quarta-feira, 17 de agosto de 2011

O FUTURO DA FERROVIA ESTÁ NO PASSADO - 3

Parece que o descontrole sobre os bens da antiga Rede Ferroviária Federal em Minas Gerais está com os dias contados. Recente press-release divulgado pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais, em 8 de agosto, apresenta o assunto de forma clara. Confira:
  
"MPF/MG requisita informações urgentes sobre bens ferroviários
8/8/2011
  
ANTT, Ibama, Iphan e a Inventariança da antiga RFFSA deverão enviar relatórios em dez dias
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) requisitou informações atualizadas a todos os órgãos federais envolvidos na gestão e conservação do patrimônio da antiga Rede Ferroviária sobre os bens móveis e imóveis atualmente existentes, estejam eles em operação ou desativados.
  
Em reunião realizada com representantes desses órgãos em 4 de julho último, o MPF apurou que vários deles já concluíram vistorias e levantamentos acerca da situação atual do patrimônio ferroviário no país. “O inacreditável é que esses estudos encontrem-se, ainda, totalmente desarticulados; cada órgão atua de maneira independente, sem qualquer compartilhamento de informações. É imprescindível que essas informações sejam reunidas, para que se possa conferir agilidade e eficiência ao trabalho, e, é claro, economizar recursos públicos”, afirma a procuradora da República Zani Cajueiro.
  
Entre os órgãos que informaram já ter concluído estudos sobre os bens ferroviários, estão o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que é responsável pela gestão dos bens, móveis e imóveis, de valor cultural, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), responsável pelo licenciamento ambiental da malha ferroviária.
   
Outro levantamento importante diz respeito ao sistema de Gestão com Inteligência Geográfica das Concessionárias Ferroviárias (Gigfer), sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
   
Esse sistema, criado por meio da Resolução 3.543/2010, deveria ser alimentado pelas próprias concessionárias, que tinham até o final do mês de junho para lançar dados sobre todos os bens e investimentos relacionados às concessões. Após o registro, os dados terão de ser validados pela ANTT.
   
O MPF defende que “o Gigfer será de extrema utilidade para o conhecimento da atual situação do patrimônio ferroviário, porque as concessionárias são obrigadas a informar não só os bens e investimentos vinculados à concessão, como também os bens não-vinculados e projetos associados. Ora, se Ibama e Iphan alegam já ter feito seus levantamentos, nada mais racional e lógico que possam auxiliar a ANTT na validação dos dados lançados pelas concessionárias, comparando-se o que a concessionária informou com o que foi aferido pelas autarquias federais. A atuação concertada dos órgãos irá economizar tempo e, lógico, dinheiro público”.
  
O desperdício de recursos públicos, como resultado direto da desarticulação entre os órgãos, ficou evidente quando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) lançou concorrência pública no valor de R$ 17 milhões para a contratação de empresa de engenharia na área ferroviária que efetuasse serviços de controle do ativo operacional, levantamento, inspeção, avaliação, diagnóstico e assessoria técnica para a gestão dos bens. “Ou seja, o DNIT irá gastar milhões de reais para repetir, em parte, o levantamento que já está sendo feito através do Gigfer, pela própria Inventariança da Rede e de vistorias específicas realizadas pelo Ibama e Iphan. Não faz o menor sentido”, diz a procuradora.
   
Exclusão indevida -Outro problema detectado pelo MPF diz respeito às licenças operacionais corretivas recentemente concedidas pelo Ibama às concessionárias da malha ferroviária. Essas licenças são necessárias porque os contratos de concessão e arrendamento foram celebrados em data anterior à instituição do Sisnama, portanto, sem a realização de licenciamento ambiental. No entanto, conforme afirmou a própria ANTT na reunião do dia 4 de julho, as licenças operacionais já concedidas pelo Ibama estão em total descompasso com os dados constantes nos contratos da concessionárias. Há trechos com bens que foram considerados pelo Ibama como não-operacionais, mas que não foram formalmente devolvidos, segundo controle da agência. Além disso, trechos em plena operação foram excluídos da licença, como, por exemplo, o situado em Corinto, norte de Minas Gerais.
   
Ainda, no último dia seis de julho, a ANTT determinou que as empresas apresentem os “respectivos cronogramas físicos para a execução de obras de recuperação dos trechos e ramais ferroviários”, adequando-os às condições previstas quando da celebração dos contratos de concessão e arrendamento. Tal adequação implicará a necessária análise dos impactos ambientais do empreendimento, que, obrigatoriamente, deveriam ter sido considerados pelo Ibama no licenciamento corretivo da malha ferroviária e não o foram.
   
“O licenciamento operacional corretivo do Ibama excluiu trechos supostamente não-operacionais, valendo-se de dados apenas repassados pela concessionária, sem ao menos verificar junto à ANTTa vigência dos contratos das concessionárias”, afirma Zani Cajueiro. “Além disso, ao exigir apenas o estudo ambiental simplificado, ao invés do EIA-Rima, o Ibama desconsiderou a atual realidade social, os impactos culturais, e até mesmo as inúmeras invasões ocorridas em diversos trechos da malha ferroviária na década de 80”.
   
Recomendação -O MPF recomendou ao Ibama que realize o correto licenciamento ambiental da malha ferroviária que passa pelo Estado de Minas Gerais, exigindo das concessionárias, no prazo de 90 dias, estudo sobre os impactos sociais do empreendimento, com a atualização de dados sobre as ocupações irregulares ao longo dos trechos e as condicionantes relativas a eventuais realocações dessa população.
   
No caso das licenças operacionais já concedidas, foi recomendado que o órgão evite inserir novos trechos, ainda que concessionados, e que inclua, nessas licenças, eventuais condicionantes fixadas pelo Iphan quanto aos bens que sejam relevantes para a preservação da memória ferroviária.
   
O Iphan, por sua vez, deverá encaminhar ao Ibama, no prazo máximo de dez dias úteis, todas as condicionantes relativas aos impactos culturais dos empreendimentos.
   
“A questão dos bens ferroviários é extremamente complexa, porque envolve óticas distintas - valor cultural, preservação ambiental, gestão de transportes e defesa do patrimônio público - dispersas por diferentes órgãos. Ou seja, é absolutamente imprescindível que a atuação se dê de forma coordenada, com a constante troca de informações”, explica Zani Cajueiro. “O Iphan, por exemplo, deve coordenar suas ações não só com o Ibama, mas também com a Secretaria de Patrimônio da União, no que diz respeito ao gerenciamento dos bens imóveis, e com o Dnit, com relação aos bens operacionais.
   
Acesso simultâneo -Por isso, o MPF recomendou à ANTT que disponibilize o Gigfer para alimentação e consulta por todas as instituições envolvidas, ou, não sendo essa alimentação possível, que, junto com o Iphan, Ibama, SPU e DNIT, permita o acesso simultâneo aos respectivos dados, agilizando a troca de informações, de modo a evitar-se a depreciação do patrimônio público e, eventualmente, do patrimônio cultural.
   
Foi requisitado ainda que, no prazo de dez dias úteis:
- o Ibama envie planilha com dados sobre a malha ferroviária do Estado de Minas Gerais, o estudo simplificado entregue pela FCA para o licenciamento e cópia das licenças , com condicionantes, expedidas para as demais malhas ferroviárias;
- a ANTT envie cópia da planilha contendo bens concedidos e devolvidos, bem como cópia do termo de ajustamento de conduta firmado com a FCA;
- o Iphan forneça cópia de seu inventário dos bens imóveis, com a divisão por estado, localização e situação atual; informação com todos os casos dos quais tenha conhecimento de degradação de bens oriundos da RFFSA; cópia de todos os documentos/avaliações do valor cultural de bens edificados e cópia das condicionantes indicadas ao Ibama;
- a Inventariança encaminhe planilha contendo todos os bens móveis existentes em Minas Gerais, indicando o que é material rodante ou não, sua localização e estado de conservação.
   
"O MPF vem tratando do tema RFFSA, sob a ótica da preservação do patrimônio cultural, em sucessivas reuniões e assinaturas de termos de ajustamento de conduta, desde 2008. Por certo, o momento de maturação, após três anos, é agora, não se podendo mais aceitar dos envolvidos as graves irregularidades que estamos verificando”, afirma a procuradora.
   
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
(31) 2123.9008

2 comentários:

Anônimo disse...

porque a linha férrea de poços foi desativada?

Rubens Caruso Jr. disse...

É o mesmo tipo de dúvida quando pergunta, "quem tirou os trilhos". Ninguém sabe. Se sabe, não conta. Para sua pergunta, provavelmente dirão que não dava lucro -a culpa é sempre dos outros.

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