segunda-feira, 3 de outubro de 2011

O EXEMPLO OFICIAL - 2

Ponto de ônibus construído em frente a Estação Ferroviária. A Lei Complementar 70, de 2006, que "altera e consolida a legislação que dispõe sobre a defesa do patrimônio histórico de Poços de Caldas" é clara, em seu artigo 15: "Para evitar prejuízo à visibilidade ou ao destaque de qualquer edificação ou sítio histórico tombado, nenhuma obra de construção ou demolição poderá ser executada no perímetro de tombamento definido para cada bem tombado, sem que o projeto seja previamente aprovado pelo CONDEPHACT".
   
Será que o Conselho, que zela pelo patrimônio histórico regido pela mesma LC 70 aprovou essa intervenção que, mesmo de vidro, interfere na visibilidade da Estação?
   
A cada dia que passa essa situação do patrimônio ferroviário parece mais surreal.
   
Clique nas imagens do Memória de Poços para ampliá-las.

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