sexta-feira, 19 de outubro de 2012

CONDEPHACT: ATÉ QUANDO? PARTE 2

Parece que a publicação da postagem anterior não surtiu qualquer efeito.
  
Engana-se quem pensa que a situação do Condephact se esgota no tema abordado lá. Há mais documentos que demonstram ações e decisões no mínimo preocupantes tomadas por esse órgão.
  
Observe o documento abaixo. Trata-se do "Ofício 40/08 - CONDEPHACT - PC", assinado pelo presidente Osmero Pellegrinelli Jr., dirigido ao Promotor de Justiça Dr. Sidnei Boccia, em 2008. No documento, o Conselho solicita anuência do Ministério Público Estadual para retirada da histórica Caixa d´Água da Rua Beira Linha, para ser instalada no posto de gasolina vizinho à Estação, e que ocupa o Armazém histórico da Ferrovia.

O M.P. respondeu ao Ofício acima, poucos dias depois, endossando as decisões do Conselho, no caso autorizando a mudança de local da caixa d´água, conforme documento a seguir, o Ofício 368/08, mediante condições.
Mais tarde, em março de 2009, novo ofício do Condephact (no. 11/09) foi enviado ao M.P., desta feita "Considerando que o CONDEPHACT autoriza a guarda pelo interessado, desde que atendidas regras de manutenção e exposição", entre outros, e a resposta do Dr. Sidnei Boccia mais uma vez não se opôs à deliberação da cessão da caixa d´água, ainda sob condicionantes.

O tempo passou. Em 2011, desta feita com a atuação do Ministério Público Federal, sediado em Pouso Alegre, um Ofício (no. 1450/2011/PRM/PSA) do Procurador da República, Dr. José Lucas Perroni Kalil, foi encaminhado ao Condephact, ainda presidido pela mesma pessoa. Diante dos ofícios mostrados acima, é impossível não se alarmar com as respostas fornecidas pelo Condephact, em documento assinado por seu presidente.
As respostas são lacônicas. Observe que na questão (i), o Conselho afirma desconhecer a notícia de que o M.P. Estadual teria sido consultado sobre a cessão de um bem federal. Podem não ter conhecido a notícia, mas nunca o fato. E o fato é que foi feita a consulta.

Já na questão (ii), o Condephact afirma que a propriedade dos bens da antiga RFFSA é da União; passando direto à questão (iv), note que a resposta afirma desconhecer se foi feita a consulta ao Ministério Público Estadual.
  
Equivocou-se o Conselho ao tentar se amparar no MP estadual para tentar a remoção de um bem público centenário federal, titularidade atestada no Ofício. Equivocou-se o Conselho ao afirmar desconhecimento de uma consulta documentada -ou será que a caixa d´água não é parte dos bens da antiga RFFSA? Vale recordar que, em outro ofício, recente, publicado na postagem anterior, o mesmo presidente afirmou que "o único documento que possui a participação do Ministério Público é aquele que versa, quero dizer, que fala sobre a Caixa de Água".
   
Reafirmo o que disse anteriormente: é hora do Conselho rever seus conceitos e, principalmente, seus personagens.
   
E, mais uma vez, como Jornalista e cidadão elegante, deixo o espaço à disposição para a manifestação dos membros do Conselho, presidente inclusive.
   
Clique nas imagens do Memória de Poços de Caldas para ampliá-las.
"Povo que não conhece sua história está condenado a repeti-la".

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