quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CAPELA DE SANTA CRUZ

PATRIMÔNIO EM RISCO?

"Poços de Caldas, seguindo a tradição mineira, construiu sua primeira capela de Santa Cruz no morro do Itororó (porém não se tem a data da sua construção) conforme registro no Livro do Tombo da Paróquia de N. S. da Saúde (págs. 3-4), porém a capela foi demolida na década de 1920.
   
Em 1895, foi edificada uma nova Capela de Santa Cruz no alto do morro fronteiriço à Praça Senador Godoy (atual Pedro Sanches), morro este que recebeu o nome daquela evocação até ser construído sobre ele o Santuário de N. S. de Fátima.
   
Iniciou-se então com grande pompa a festa de Santa Cruz precedida de um tríduo, de 19 de abril a 3 de maio, quando era celebrada a missa seguida de solene procissão.
     
Após a construção da Igreja de São Benedito, a tradicional procissão de Santa Cruz descia pela Rua do Vai-e-Volta (atual Barão do Campo Místico) enfeitada com bandeirolas, parava defronte a residência do Dr. Mário Mourão, na Rua Junqueiras, onde a ela se incorporava a imagem de N. S. do Rosário, seguindo pela Praça Pedro Sanches, Av. Francisco Salles, Rua Santa Catarina, de onde subia pela Rua Rio de Janeiro para o Santuário do Santo Negro, dando início à Festa de São Benedito.
   
Em 1985, a Capela foi tombada pelo Serviço do Patrimônio Histórico, Turístico e Artístico Municipal. Em 7 de novembro de 1987, a Capela de Santa Cruz foi entregue à comunidade totalmente remodelada e restaurada, sendo uma das relíquias históricas da estância". Megale, Nilza Botelho, Memórias Históricas de Poços de Caldas.


Será votada hoje (15/082013) na reunião do Condephact - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico, a aprovação ou não da construção de três prédios de apartamentos no morro atrás do Hotel Ibis, exatamente ao lado da Capela de Santa Cruz, patrimônio histórico tombado em 1985.
  
Com a construção do Edifício Bauxita, na década de 1940, a Capela teve a sua visibilidade bastante prejudicada. A Lei Complementar 70/2006 é bem clara nesse sentido:
  
"Art. 15. Para evitar prejuízo à visibilidade ou ao destaque de qualquer edificação ou sítio histórico tombado, nenhuma obra de construção ou demolição poderá ser executada no perímetro de tombamento definido para cada bem tombado, sem que o projeto seja previamente aprovado pelo CONDEPHACT".
  
Até o ano passado, o Conselho do Patrimônio Histórico reunia péssimos antecedentes na questão de aprovação de projetos que interferem na visibilidade de bens tombados. Espera-se que dessa vez prevaleça uma das lógicas que leva um bem a ser tombado, justamente a possibilidade de ser observado -e não apenas de um único ponto.
  
Confira nas imagens abaixo a localização da Capela.


Atualizando: o Condephact não apenas decidiu contra a liberação do projeto como já propôs a abertura do processo de tombamento do Morro, considerando a importância histórico-cultural do local.
  
Poços de Caldas ganha muito com essa atitude, e as futuras gerações certamente louvarão isso.
  
Parabéns, Condephact!
 
Atualizando: a EPTV veiculou reportagem sobre a questão, em 29 de agosto de 2013. Clique aqui para ver.

Clique nas imagens do Memória de Poços de Caldas para ampliá-las.
"Povo que não conhece sua história está condenado a repeti-la".

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